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Concurso para Estudante Internacional - 1.º e 2.º Ciclos

Concurso Estudante Internacional ULisboa - 1.º e 2.º ciclos

Concurso para Estudante Internacional - 1.º e 2.º Ciclos

Todos os estudantes internacionais que não tenham nacionalidade portuguesa podem candidatar-se aos cursos de Licenciatura (1.º ciclo) e Mestrado Integrado (2.º ciclo) através do Estatuto Estudante Internacional.

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Para informações gerais acerca do Estatuto do Estudante Internacional consulte este link.

Candidatos de Nacionalidade Brasileira
Para os candidatos de Nacionalidade Brasileira que completaram o ensino médio no Brasil, poderão ser aplicáveis as notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura, de acordo com o estipulado no art.º. 4º do Regulamento de ingresso e acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa (Despacho nº 10579/2019, de 18 de novembro).
Para saber mais acerca da classificação mínima e das áreas de conhecimento necessárias, consulte a escola em questão para saber mais detalhes em Condições de acesso, critérios, classificação final.

 

Acesso

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no 1.º ciclo de estudos de Licenciatura e Mestrado Integrado da ULisboa:
| Os titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no Ensino Superior desse país. Deverá ser comprovado que as habilitações detidas garantem o acesso ao ensino superior no país de origem.
| Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente (Conforme Declaração de Retificação n.º 491/2023, de 6 de julho).
| Os estudantes internacionais que já frequentem o ensino superior, em Portugal ou noutro país, através de transferência ou mudança de curso (regime de mudança de par instituição/curso).


Ingresso

Para ingresso num curso de Licenciatura ou de Mestrado Integrado através do Concurso Especial para Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais (CEAIEI), os estudantes internacionais devem, cumulativamente:
| Ter qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam;
| Ter um nível de conhecimento da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), requerido para a frequência desse ciclo de estudos. No caso dos ciclos de estudo lecionados exclusivamente em inglês, deve ser comprovado o nível de conhecimento da língua em que o curso é ministrado. Para mais informações consulte o site da Escola em que pretende ingressar;
| Satisfazer os pré-requisitos desse ciclo de estudos.

 

A frequência de qualquer um dos ciclos de estudo de Licenciatura e de Mestrado Integrado na ULisboa exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).

Os candidatos internacionais que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas) podem candidatar-se ao presente concurso especial de acesso, desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa.

Os candidatos a este concurso especial de acesso têm de apresentar um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou apresentar um certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa ou ainda submeter-se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa.

Os estudantes internacionais que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou um certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa comprometem-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa que pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu.

Enquanto não for atingido o nível B1, o aluno é obrigado a reinscrever-se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.

No caso dos ciclos de estudos lecionados exclusivamente em inglês, deve ser comprovado o nível de conhecimento da língua em que o curso é ministrado. Para mais informações devem consultar o site da Escola em que pretendem ingressar.

Curiosidade: A língua portuguesa é a 4.ª mais falada no mundo. Trata-se da 5.ª língua com maior número de utilizadores na Internet e a 3.ª mais falada no Facebook. Cerca de 261 milhões de pessoas falam português nos 5 continentes.
 

Faculdade de Farmácia:
| Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas – Grupo B (Comunicação Interpessoal)

Faculdade de Medicina:
| Licenciatura em Ciências da Nutrição – Grupo A (Comunicação Interpessoal)

Faculdade de Medicina Dentária:
| Licenciatura em Prótese Dentária - Grupo B (Comunicação Interpessoal)
| Licenciatura em Higiene Oral - Grupo B (Comunicação Interpessoal)
| Mestrado Integrado em Medicina Dentária – Grupo B (Comunicação Interpessoal)

Faculdade de Medicina Veterinária:
| Mestrado Integrada em Medicina Veterinária - Grupo B (Comunicação Interpessoal)

Faculdade de Motricidade Humana:
| Licenciatura em Ciências do Desporto - Grupo C (Aptidão funcional, física e desportiva)
| Licenciatura em Dança - Grupo I (Aptidão funcional e artística)
| Licenciatura em Gestão do Desporto - Grupo E (Aptidão funcional e física)

Instituto de Geografia de Ordenamento do Território:
| Licenciatura em Geografia - Grupo D (Capacidade de visão)
| Licenciatura em Planeamento e Gestão do Território - Grupo D (Capacidade de visão)

ANO LETIVO 2024/25

1.ª FASE
Candidaturas de 2 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024

Validação e seriação das candidaturas: até 4 de março de 2024
Divulgação de resultados: até 7 de março de 2024
Pré-inscrição ou reserva da vaga a): 11 a 22 de março de 2024
Eventual colocação de suplentes: de 25 a 29 de março de 2024
Divulgação de vagas sobrantes: até 1 de abril de 2024

2.ª FASE
Candidaturas de 3 de abril a 24 de maio de 2024

Validação e seriação das candidaturas: até 14 de junho de 2024
Divulgação de resultados: 21 junho 2024
Pré-inscrição ou reserva da vaga a): de 24 de junho a 5 de julho de 2024
Eventual colocação de suplentes: de 8 a 12 de julho de 2024
Divulgação de vagas sobrantes: até 15 de julho de 2024

 

3.ª Fase: Caso existam vagas sobrantes após a segunda fase, as Escolas poderão, caso assim o entendam, disponibilizar estas vagas para uma terceira fase de candidaturas. Estas candidaturas podem ser apreciadas por ordem de entrada, esgotando-se com o seu preenchimento, ou podem ser seriadas em prazo a definir pela Escola. Todos os processos de seleção e matrícula deverão estar concluídos até 30 de setembro de 2024.

a) As matriculas e inscrições seguem os prazos fixados pelas respetivas Escolas. 

A candidatura é efetuada online, na plataforma disponível na nossa página e na página da Escola responsável pelo ciclo de estudos.

 

Estudantes de nacionalidade estrangeira diferente da de um Estado-Membro da União Europeia e que:

  • não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos de forma ininterrupta, à data de 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  • não sejam familiares de portugueses ou de nacionais de outros países da União Europeia. Por familiar entende-se:
    • o cônjuge de um cidadão da União Europeia;
    • o parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União Europeia mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
    • o descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção do n.º anterior;
    • o ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção indicada anteriormente.
  • não sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • não requeiram o ingresso no Ensino Superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
     

Estudantes titulares de um diploma de conclusão do ensino secundário ou equivalente que no seu país de origem lhes permita a candidatura ao Ensino Superior.

No caso de o estudante ter duas ou mais nacionalidades e uma delas corresponder à nacionalidade de um Estado membro, incluindo  Portugal, não pode candidatar-se a este concurso.

Caso ingresse no Ensino Superior ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional irá manter a qualidade de estudante internacional até ao final do curso em que se inscrever inicialmente ou para o qual transitar, mesmo que venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Excetuam-se deste disposto os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência da obtenção dessa nacionalidade produz efeitos no ano letivo subsequente à data da sua aquisição.

O valor da taxa de frequência a pagar pelo estudante internacional pode ser reduzido até ao valor da taxa paga por estudantes nacionais.

Para mais informações contactar a Escola onde pretende estudar.