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Avaliação do Desempenho do Pessoal Técnico e Administrativo

Avaliação do Desempenho

Avaliação do Desempenho do Pessoal Técnico e Administrativo

A Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro instituiu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplicando-se ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores. Através de uma conceção integrada dos sistemas de gestão e avaliação, o SIADAP permite alinhar, de uma forma coerente, os desempenhos dos serviços e dos que neles trabalham.

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O SIADAP é composto por 3 subsistemas distintos, que devem estar articulados com as fases do ciclo de gestão de cada serviço:

1. Serviços: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) tem carácter anual.
2. Dirigentes: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2) efetua-se por ciclos avaliativos de cinco ou três anos, de acordo com a duração da comissão de serviço (cinco anos para os dirigentes superiores e três anos para os dirigentes intermédios), sendo feita no termo da comissão de serviço.
3. Trabalhadores: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) tem carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação.

 

Lei n.º 66-B-2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.ºs 55-A-2010, de 31 de dezembro e 66-B-2012, de 31 de dezembro - Institui o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplicando-se ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores.
Portaria n.º 359-2013, de 13 de dezembro - Aprova os modelos de fichas a utilizar no processo avaliativo, bem como as listas de competências.
Despacho Normativo 4-A-2010, de 8 de fevereiro - Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
Designação do Presidente do Conselho Coordenador de Avaliação
Regulamento do Conselho Coordenador de Avaliação
Alteração ao Regulamento do Conselho Coordenador de Avaliação