O Programa Erasmus+ permite a mobilidade do pessoal docente entre as instituições de ensino superior europeias, para a realização de missões de ensino (um período de lecionação), contribuindo assim para a internacionalização das instituições de ensino superior.
O docente deve ser funcionário da ULisboa, com um contrato para docência com a instituição, independentemente do tipo de contrato e da sua duração.
Instituições de acolhimento elegíveis:
| Uma instituição de ensino superior (IES), detentora de uma Carta Erasmus (ECHE) localizada num país elegível.
Países elegíveis:
Estados-Membros da União Europeia (UE)
Bélgica
Bulgária
República Checa
Dinamarca
Alemanha
Estónia
Irlanda
Grécia
Espanha
França
Croácia
Itália
Chipre
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Hungria
Malta
Países Baixos
Áustria
Polónia
Roménia
Eslovénia
Eslováquia
Finlândia
Suécia
Países do Programa fora da União Europeia (UE)
Macedónia do Norte
Sérvia
Noruega
Islândia
Turquia
Liechtenstein
As mobilidades de docentes para missões de ensino realizam-se entre instituições de ensino superior que tenham Acordos Interinstitucionais válidos para o ano da mobilidade, tendo previstas atividades de mobilidade de docentes, para áreas de ensino específicas.
Duração:
Têm uma duração mínima de 2 dias e máxima de 2 meses (60 dias), excluindo os dias de viagem, e o Programa exige que seja leccionado um mínimo de 8 horas, por semana, na instituição de acolhimento.
Candidaturas:
Os docentes da ULisboa interessados em realizar uma mobilidade Erasmus para ensino numa instituição parceira, devem apresentar a sua candidatura junto do Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola, dentro dos prazos estabelecidos pelo mesmo.
Os docentes devem contactar diretamente a Instituição de acolhimento no sentido de apurarem a possibilidade de realizarem a mobilidade para missão de ensino.
Passo a passo:
Após a seleção realizada pela Escola e antes de iniciarem a mobilidade, os docentes seleccionados devem entregar os seguintes documentos no Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola:
| Ficha de Docente preenchida e assinada;
| Programa de Trabalho, preenchido e assinado pelas 3 partes interessadas (Docente, o Coordenador Erasmus da sua Escola e o responsável na Instituição de acolhimento).
Após a entrega da documentação, o Núcleo de Mobilidade da Reitoria emite um Contrato de Docente Erasmus+, através do qual será atribuída a bolsa Erasmus (se aplicável).
Após regressar à ULisboa, o docente deve entregar no Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola os documentos comprovativos da sua mobilidade:
| Declaração de estada (DE), comprovando as datas da mobilidade e o número de horas lecionadas, devidamente assinado, à data de partida, da Instituição de acolhimento;
| Cópia da fatura e recibo da viagem;
| Os bilhetes de embarque (boarding pass).
O docente deve ainda submeter o Relatório Final Erasmus online que lhe será enviado por e-mail.
Bolsas
A bolsa Erasmus é composta por um valor de apoio individual “per diem” e por um valor de banda de viagem. Ambos os valores têm por base a tabela de bolsas anualmente aprovada.
Viagem: (colocar dentro das Bolsas e adicionar os conteúdos infra)
| O conceito de “Viagem” engloba todas as deslocações necessárias entre a ULisboa e a Instituição de acolhimento;
| No âmbito do Programa Erasmus+, a comparticipação dos valores de viagem tem por base a distância em quilómetros entre a ULisboa e a localidade da Instituição de acolhimento.
Para o efeito, o cálculo da distância é realizado na ferramenta da Comissão Europeia online:
A distância em quilómetros será depois enquadrada no intervalo de valores da tabela de bolsas Erasmus, para identificação do valor da respetiva banda de viagem.
Apoio Individual:
| O apoio individual é baseado num valor “per diem” definido para grupos de países, tendo em conta a duração da mobilidade;
| Os valores poderão corresponder até 100% entre o 1.º e o 14.º dias de mobilidade. A partir do 15.º dia, os valores de bolsa serão atribuídos até ao máximo de 70% da tabela;
| Na atribuição do apoio individual, é possível combinar a atribuição de dias com e sem bolsa.
Pagamento das Bolsas:
| O pagamento das Bolsas é realizado após a assinatura do Contrato de Docente Erasmus+;
| As alterações ao período de mobilidade poderão implicar reformulação do valor da bolsa;
| A falta de entrega dos documentos comprovativos da mobilidade e da viagem (Declaração de Estada emitida pela Instituição de acolhimento, documentos comprovativos de viagem e a submissão do Relatório Final Erasmus online), implicará a devolução integral da Bolsa.
Desejamos-lhe uma boa viagem e uma experiência Erasmus fantástica!
Ligações
[1] http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm?utm_source=ExisT+-+European+Volunteers%27+Newsletter&utm_campaign=ec3710eb6b-ExisT+Newsletter+-+Maggio+2014&utm_medium=email&utm_term=0_f50d5476ea-ec3710eb6b-73540869